SPDA segundo a NBR 5419: quando é exigido e como deve ser instalado

O papel da NBR 5419 na segurança contra raios

A proteção contra descargas atmosféricas não é uma escolha baseada apenas em bom senso ou percepção de risco. No Brasil, ela é orientada por normas técnicas específicas, sendo a mais importante delas a ABNT NBR 5419, que trata exclusivamente do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Essa norma estabelece os critérios técnicos para análise de risco, dimensionamento, instalação, inspeção e manutenção de sistemas de para-raios.

Por trás de cada sistema de SPDA funcional, existe um conjunto de exigências técnicas rigorosas que garantem que a energia de uma descarga elétrica seja captada, conduzida e dissipada com segurança. E é justamente a NBR 5419 que organiza essas exigências em padrões claros, confiáveis e reconhecidos nacionalmente.

Em vigor desde sua última revisão em 2015, essa norma passou a contar com quatro partes distintas, trazendo mais detalhamento sobre cada etapa do processo de proteção. O que antes era visto como algo técnico e pouco acessível, hoje é entendido como uma ferramenta essencial para preservar vidas, evitar perdas materiais e garantir a conformidade de edificações residenciais, comerciais, industriais e públicas.

Neste texto, você vai entender quando o SPDA é exigido segundo a NBR 5419, como a norma orienta a instalação dos sistemas, e por que seguir essas diretrizes é fundamental para a segurança da edificação — e também para sua regularidade legal.

O que é a NBR 5419?

Trata-se de uma norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta as condições mínimas para proteção de estruturas contra descargas atmosféricas diretas e seus efeitos secundários. Ela define critérios para:

  • Avaliação do risco de incidência de raios;
  • Necessidade ou não da instalação de SPDA;
  • Tipos de sistemas possíveis;
  • Requisitos de projeto e instalação;
  • Manutenção e inspeções periódicas;
  • Documentação técnica exigida.

A norma está dividida em quatro partes:

  1. Parte 1 – Princípios gerais: introduz os conceitos e as premissas da proteção contra raios.
  2. Parte 2 – Gerenciamento de risco: apresenta os cálculos e critérios para determinar se uma estrutura precisa de SPDA.
  3. Parte 3 – Requisitos físicos de proteção: detalha como o sistema deve ser projetado e instalado.
  4. Parte 4 – Sistemas elétricos e eletrônicos internos: trata da proteção de equipamentos sensíveis dentro da edificação, como computadores, centrais de alarme, sistemas de automação e similares.

Quando a instalação do SPDA é exigida?

A exigência de SPDA segundo a NBR 5419 está vinculada à análise de risco, conforme definido na parte 2 da norma. Ou seja, não é possível afirmar que todo prédio acima de certa altura precisa do sistema — é preciso avaliar uma série de variáveis que, combinadas, determinam o risco de incidência de raio naquela estrutura.

Entre os fatores analisados estão:

  • Dimensões e altura da edificação;
  • Localização geográfica (regiões com mais tempestades elétricas exigem atenção redobrada);
  • Tipo de uso (hospitais, escolas, indústrias, entre outros);
  • Número de ocupantes;
  • Presença de estruturas metálicas ou sistemas eletrônicos sensíveis;
  • Impacto social e econômico em caso de perda;
  • Histórico de ocorrências na região.

Se o risco calculado ultrapassar o limite considerado tolerável, a norma recomenda — ou exige — a instalação do sistema de proteção.

É comum que essa exigência apareça também em licenças de obras, alvarás de funcionamento, habite-se, contratos com seguradoras e projetos de compliance técnico, principalmente em edificações públicas, condomínios, galpões, clínicas e empreendimentos comerciais ou industriais.

Como deve ser feita a instalação do SPDA conforme a norma?

A NBR 5419 estabelece que o sistema deve ser projetado e instalado por profissionais habilitados, como engenheiros eletricistas com registro no CREA, garantindo a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e toda a documentação do projeto.

A instalação deve seguir os seguintes princípios:

  1. Sistema de captação

É a parte que atrai a descarga. Pode ser feita com hastes, condutores horizontais ou malhas no topo da edificação. A escolha depende da geometria da estrutura, área a ser protegida e método de proteção (esfera rolante, ângulo de proteção ou malha).

  1. Sistema de descidas

São os condutores que levam a descarga do ponto de captação até o solo. Devem ser instalados em vários pontos da estrutura, preferencialmente nas extremidades, com distância máxima entre si, conforme definido na norma.

  1. Sistema de aterramento

É o responsável por dissipar a energia no solo com segurança. Pode ser do tipo anel, em malha ou com hastes verticais. A resistência elétrica do sistema deve ser verificada com medição específica e, se necessário, corrigida com aditivos.

  1. Interligações e equipotencialização

A norma exige que o SPDA esteja conectado a outros elementos metálicos da estrutura, como ferragens, tubulações e malhas de aterramento de sistemas elétricos internos, criando uma equipotencialização que reduz a chance de diferenças de potencial perigosas.

  1. Proteção interna

Além do sistema externo, a norma exige a instalação de dispositivos de proteção contra surtos (DPS) em quadros elétricos, para evitar que descargas indiretas afetem os equipamentos internos.

O que acontece se a edificação não seguir a norma?

Ignorar as recomendações da NBR 5419 pode gerar riscos reais à segurança e consequências legais. Em caso de sinistro causado por descargas atmosféricas:

  • O responsável pelo imóvel pode ser civil e criminalmente responsabilizado;
  • A seguradora pode se recusar a pagar o sinistro por ausência de proteção obrigatória;
  • Pode haver danos irreversíveis à estrutura, incêndios, mortes e prejuízos operacionais;
  • Empresas podem sofrer interrupção de serviços, perda de dados e falhas em sistemas sensíveis.

Além disso, a falta de conformidade com a norma pode barrar licenciamentos, fiscalizações e aprovações legais, gerando atrasos e sanções administrativas.

O papel do laudo técnico

A NBR 5419 também exige que todo sistema de SPDA tenha laudo técnico atualizado, emitido por profissional qualificado, informando:

  • Condições da instalação;
  • Avaliação da integridade dos componentes;
  • Medição da resistência do aterramento;
  • Recomendações de correção, se houver.

Esse laudo deve ser renovado periodicamente, em especial após reformas, ampliações ou a cada 3 anos em edificações comuns (e com menor prazo em locais com alta circulação de pessoas ou com riscos especiais).

Por que escolher uma empresa especializada faz diferença

Empresas como a Instalapar, que atuam com foco exclusivo em SPDA, aterramento e segurança elétrica, garantem que todas as etapas — desde o projeto até a execução e emissão do laudo — estejam 100% de acordo com a NBR 5419.

Isso não só aumenta a confiança no sistema, como assegura que o cliente tenha toda a documentação necessária para atender a órgãos públicos, seguradoras e exigências legais.

Além disso, uma empresa especializada entende os desafios específicos de cada tipo de edificação e propõe soluções técnicas personalizadas, com uso de materiais certificados e mão de obra treinada.

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