Quem responde se o raio cair?
Em condomínios residenciais e comerciais, o SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) é um item obrigatório — e, mais do que isso, essencial para garantir a segurança de todos os moradores, visitantes e colaboradores. O problema é que, muitas vezes, a responsabilidade pela manutenção e atualização do sistema acaba sendo negligenciada ou mal compreendida.
Afinal, quem responde legalmente se houver uma falha no para-raios? O síndico? A administradora? A empresa de manutenção?
A resposta é clara: o síndico ou a administradora do condomínio são os responsáveis legais pela integridade do sistema e pela atualização do laudo técnico de SPDA, de acordo com a norma NBR 5419. E ignorar essa responsabilidade pode gerar consequências graves, que vão de multas e processos judiciais a prejuízos financeiros significativos.
Neste conteúdo, você vai entender por que o SPDA é obrigatório em condomínios, quais são as obrigações legais e técnicas de quem administra essas edificações e o que deve ser feito para manter tudo em conformidade.
Por que o SPDA é obrigatório em condomínios?
A norma NBR 5419 determina que qualquer edificação com altura igual ou superior a 12 metros, ou com áreas de risco, deve contar com um sistema de proteção contra raios.
Na prática, isso inclui:
- Edifícios residenciais;
- Condomínios horizontais com casas ou sobrados;
- Condomínios comerciais ou mistos;
- Clubes, áreas comuns, salões de festas e piscinas com estruturas expostas.
O objetivo do SPDA é proteger as pessoas, a estrutura física do prédio e os equipamentos elétricos contra os efeitos das descargas atmosféricas.
O que acontece se o condomínio não tiver SPDA?
Sem o sistema instalado ou com ele fora de operação, o condomínio fica exposto a:
- Risco de incêndios ou explosões causados por descargas diretas;
- Danos elétricos internos (equipamentos, portões, elevadores);
- Risco de morte ou lesões por choque em áreas comuns;
- Processos judiciais em caso de sinistro com danos a terceiros;
- Multas e interdições por parte de órgãos fiscalizadores.
Além disso, a ausência de SPDA ou a falta de laudo técnico atualizado pode levar à recusa de cobertura por seguradoras, mesmo que o sinistro tenha outras causas.
Quem é o responsável legal?
De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1.348), o síndico é o representante legal do condomínio, sendo responsável por:
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Praticar atos de defesa dos interesses comuns;
- Zelar pela conservação e pela guarda das partes comuns;
- Prestar contas e manter em dia a documentação legal do condomínio.
Isso inclui a responsabilidade sobre a instalação, manutenção e regularização do SPDA, bem como a contratação de profissionais habilitados para realizar as vistorias periódicas.
Se houver administradora contratada, ela pode apoiar na gestão, mas a responsabilidade civil e criminal continua sendo do síndico, salvo em caso de delegação formal registrada.
O que o síndico deve providenciar?
Para garantir que o condomínio esteja seguro e em conformidade, o síndico deve:
- Verificar se há SPDA instalado conforme projeto técnico;
- Solicitar a vistoria periódica com emissão de laudo técnico e ART;
- Manter esse laudo sempre dentro do prazo de validade;
- Corrigir imediatamente qualquer irregularidade apontada na inspeção;
- Arquivar todos os documentos técnicos e apresentar quando solicitado;
- Incluir a manutenção do SPDA no orçamento do condomínio;
- Informar moradores e conselho sobre a importância do sistema.
Essas medidas garantem não apenas a proteção física das pessoas e do patrimônio, mas também a segurança jurídica da gestão condominial.
Qual é a periodicidade da vistoria?
A validade do laudo varia conforme o tipo de edificação:
- 3 anos para condomínios residenciais de pequeno porte;
- 1 ano para prédios com grande circulação, como comerciais ou mistos;
- 6 meses para estruturas críticas ou com riscos adicionais.
Além disso, o laudo perde a validade em casos de:
- Reforma no telhado;
- Instalação de antenas ou equipamentos novos;
- Alterações no aterramento;
- Obras em áreas comuns.
Como a Instalapar pode ajudar síndicos e administradoras
A Instalapar atua com foco total em segurança elétrica e conformidade normativa, oferecendo serviços completos de:
- Inspeção técnica e emissão de laudo com ART conforme NBR 5419;
- Correções e manutenções em sistemas existentes;
- Instalação completa de SPDA para novos empreendimentos;
- Acompanhamento contínuo com lembrete de vencimentos;
- Atendimento rápido e técnico em Curitiba e região metropolitana.
Com suporte direto para síndicos e administradoras, a Instalapar garante que o condomínio esteja sempre protegido, regularizado e longe de riscos jurídicos.