SPDA em condomínios: quais as responsabilidades de síndicos e administradoras

Quem responde se o raio cair?

Em condomínios residenciais e comerciais, o SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) é um item obrigatório — e, mais do que isso, essencial para garantir a segurança de todos os moradores, visitantes e colaboradores. O problema é que, muitas vezes, a responsabilidade pela manutenção e atualização do sistema acaba sendo negligenciada ou mal compreendida.

Afinal, quem responde legalmente se houver uma falha no para-raios? O síndico? A administradora? A empresa de manutenção?

A resposta é clara: o síndico ou a administradora do condomínio são os responsáveis legais pela integridade do sistema e pela atualização do laudo técnico de SPDA, de acordo com a norma NBR 5419. E ignorar essa responsabilidade pode gerar consequências graves, que vão de multas e processos judiciais a prejuízos financeiros significativos.

Neste conteúdo, você vai entender por que o SPDA é obrigatório em condomínios, quais são as obrigações legais e técnicas de quem administra essas edificações e o que deve ser feito para manter tudo em conformidade.

Por que o SPDA é obrigatório em condomínios?

A norma NBR 5419 determina que qualquer edificação com altura igual ou superior a 12 metros, ou com áreas de risco, deve contar com um sistema de proteção contra raios.

Na prática, isso inclui:

  • Edifícios residenciais;
  • Condomínios horizontais com casas ou sobrados;
  • Condomínios comerciais ou mistos;
  • Clubes, áreas comuns, salões de festas e piscinas com estruturas expostas.

O objetivo do SPDA é proteger as pessoas, a estrutura física do prédio e os equipamentos elétricos contra os efeitos das descargas atmosféricas.

O que acontece se o condomínio não tiver SPDA?

Sem o sistema instalado ou com ele fora de operação, o condomínio fica exposto a:

  • Risco de incêndios ou explosões causados por descargas diretas;
  • Danos elétricos internos (equipamentos, portões, elevadores);
  • Risco de morte ou lesões por choque em áreas comuns;
  • Processos judiciais em caso de sinistro com danos a terceiros;
  • Multas e interdições por parte de órgãos fiscalizadores.

Além disso, a ausência de SPDA ou a falta de laudo técnico atualizado pode levar à recusa de cobertura por seguradoras, mesmo que o sinistro tenha outras causas.

Quem é o responsável legal?

De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1.348), o síndico é o representante legal do condomínio, sendo responsável por:

  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  • Praticar atos de defesa dos interesses comuns;
  • Zelar pela conservação e pela guarda das partes comuns;
  • Prestar contas e manter em dia a documentação legal do condomínio.

Isso inclui a responsabilidade sobre a instalação, manutenção e regularização do SPDA, bem como a contratação de profissionais habilitados para realizar as vistorias periódicas.

Se houver administradora contratada, ela pode apoiar na gestão, mas a responsabilidade civil e criminal continua sendo do síndico, salvo em caso de delegação formal registrada.

O que o síndico deve providenciar?

Para garantir que o condomínio esteja seguro e em conformidade, o síndico deve:

  • Verificar se há SPDA instalado conforme projeto técnico;
  • Solicitar a vistoria periódica com emissão de laudo técnico e ART;
  • Manter esse laudo sempre dentro do prazo de validade;
  • Corrigir imediatamente qualquer irregularidade apontada na inspeção;
  • Arquivar todos os documentos técnicos e apresentar quando solicitado;
  • Incluir a manutenção do SPDA no orçamento do condomínio;
  • Informar moradores e conselho sobre a importância do sistema.

Essas medidas garantem não apenas a proteção física das pessoas e do patrimônio, mas também a segurança jurídica da gestão condominial.

Qual é a periodicidade da vistoria?

A validade do laudo varia conforme o tipo de edificação:

  • 3 anos para condomínios residenciais de pequeno porte;
  • 1 ano para prédios com grande circulação, como comerciais ou mistos;
  • 6 meses para estruturas críticas ou com riscos adicionais.

Além disso, o laudo perde a validade em casos de:

  • Reforma no telhado;
  • Instalação de antenas ou equipamentos novos;
  • Alterações no aterramento;
  • Obras em áreas comuns.

Como a Instalapar pode ajudar síndicos e administradoras

A Instalapar atua com foco total em segurança elétrica e conformidade normativa, oferecendo serviços completos de:

  • Inspeção técnica e emissão de laudo com ART conforme NBR 5419;
  • Correções e manutenções em sistemas existentes;
  • Instalação completa de SPDA para novos empreendimentos;
  • Acompanhamento contínuo com lembrete de vencimentos;
  • Atendimento rápido e técnico em Curitiba e região metropolitana.

Com suporte direto para síndicos e administradoras, a Instalapar garante que o condomínio esteja sempre protegido, regularizado e longe de riscos jurídicos.

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