Nem todo prédio precisa de para-raios. Mas muitos precisam — e não sabem.
A dúvida é comum: “Meu imóvel precisa de SPDA?”. E a resposta, ao contrário do que muitos imaginam, não depende só da altura do prédio. A obrigatoriedade da instalação de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) é definida com base em critérios técnicos estabelecidos pela norma NBR 5419, que envolvem risco de exposição, uso da edificação, localização geográfica, materiais envolvidos e densidade populacional.
Deixar de instalar o sistema quando ele é exigido pode gerar consequências graves: desde multas e interdições por órgãos fiscalizadores, até negativa de cobertura por parte de seguradoras e, claro, riscos reais para a vida das pessoas e o patrimônio.
Neste conteúdo, entenda quando o SPDA é obrigatório, quais são os parâmetros utilizados para essa decisão e por que vale a pena contar com avaliação técnica especializada antes de começar qualquer construção ou reforma.
O que define a obrigatoriedade do SPDA?
A obrigatoriedade de um sistema de proteção contra raios não está relacionada apenas à presença de para-raios visíveis no topo de prédios. Na verdade, o que determina essa necessidade é uma análise de risco formal, conforme orienta a Parte 2 da NBR 5419.
Essa análise leva em conta fatores como:
- Altura da edificação (geralmente a partir de 12 metros);
- Uso do imóvel (residencial, hospitalar, industrial, escolar, etc.);
- Quantidade de pessoas que circulam no local;
- Valor ou sensibilidade dos equipamentos internos;
- Localização geográfica (regiões com maior incidência de raios);
- Tipo de construção e materiais empregados;
- Proximidade de outras estruturas elevadas;
- Exposição do imóvel em áreas abertas ou isoladas.
Com base nesses dados, é calculado um índice de risco que determina se a instalação do SPDA é ou não obrigatória.
Exemplos de edificações onde o SPDA costuma ser exigido
- Prédios residenciais com mais de 3 andares;
- Hospitais e clínicas (mesmo de pequeno porte);
- Escolas e universidades;
- Indústrias e centros logísticos;
- Postos de combustíveis e instalações com produtos inflamáveis;
- Condomínios horizontais com estruturas comuns elevadas;
- Igrejas, ginásios, auditórios e clubes;
- Torres, chaminés e antenas expostas.
Mesmo imóveis com altura inferior a 12 metros podem ser obrigados a ter SPDA, dependendo da atividade exercida e do valor do risco associado.
Quem exige a instalação do SPDA?
A obrigatoriedade pode ser exigida por:
- Corpo de Bombeiros, como parte do processo de regularização (AVCB);
- Prefeituras, no licenciamento de obras e reformas;
- Seguradoras, como requisito para cobertura de riscos elétricos ou incêndio;
- Normas técnicas (como a NBR 5419), que servem como base legal para responsabilização em caso de acidentes;
- Conselhos e órgãos reguladores, dependendo do setor da atividade.
Além disso, em caso de sinistro por descarga atmosférica, a falta de SPDA ou de manutenção pode gerar responsabilização civil e criminal para o proprietário, construtora, síndico ou responsável técnico.
A importância de realizar uma análise de risco
Antes de afirmar se o SPDA é obrigatório ou não, é necessário realizar uma análise de risco profissional, conforme os critérios da NBR 5419. Essa análise deve ser feita por engenheiro eletricista ou técnico habilitado, com emissão de relatório e, se necessário, projeto técnico do sistema.
A análise também pode indicar o nível de proteção exigido (I, II, III ou IV), que define a complexidade da instalação e os materiais a serem utilizados.
Essa avaliação é especialmente importante em:
- Construções novas;
- Reformas estruturais;
- Alterações no uso do imóvel;
- Mudanças de sistema elétrico ou instalação de painéis solares.
E se o imóvel estiver fora da obrigatoriedade?
Mesmo em edificações onde o SPDA não é tecnicamente obrigatório, a instalação voluntária pode ser altamente recomendada, especialmente quando há:
- Equipamentos eletrônicos sensíveis e de alto valor;
- Registros históricos de surtos ou quedas de energia;
- Proximidade de torres, morros ou áreas abertas;
- Presença de pessoas vulneráveis (idosos, pacientes, crianças);
- Interesse em reduzir riscos e ampliar a segurança patrimonial.
Ou seja, o SPDA nem sempre é obrigatório por lei — mas quase sempre é uma escolha inteligente.
A Instalapar realiza análise de risco e instalação com base na norma
A Instalapar oferece serviços completos de análise de risco conforme a NBR 5419, com emissão de relatório técnico, projeto de SPDA e execução da instalação quando necessário. A empresa também cuida de:
- Emissão de laudo técnico com ART;
- Instalação completa do sistema com materiais certificados;
- Manutenção preventiva e corretiva;
- Suporte para regularização junto a órgãos como Corpo de Bombeiros e seguradoras.
Com atendimento especializado em Curitiba e região metropolitana, a Instalapar garante que o cliente atenda todas as exigências legais e técnicas — com segurança e eficiência.
